Em outubro comemoramos duas datas especiais para a odontologia: o dia mundial do dentista e o dia nacional do dentista.
O dia mundial do dentista é comemorado em 03 de outubro. Já o dia nacional do dentista é comemorado no Brasil dia 25 de outubro.
Por que o da do dentista é celebrado destas datas? Neste artigo vamos conversar a origem desta data e a importância do seu significado.
Saiba mais sobre o dia do dentista
O dia mundial do dentista é dia 03 de outubro, pois nesta data, no ano de 1840, foi criado nos Estados Unidos o primeiro curso de formação odontológica na Baltimore College of Dental Surgery. Atualmente a escola chama-se University of Maryland School of Dentistry,
Em diversos países da América Latina, o dia do dentista também é comemorado no dia 03 de outubro, mas por outro motivo: em 03 de outubro de 1917 aconteceu o Primeiro Congresso Panamericano de Odontologia, onde foi criada a Federação Latino-Americana de Odontologia (FOLA).
No Brasil, o dia do dentista é comemorado no dia 25 de outubro. Nesta data, no ano de 1884, foi assinado o decreto nº 9.311, que criou os primeiros cursos de Odontologia no Brasil. Neste dia também é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, desde o ano de 2002.
Apesar da criação dos cursos de Odontologia, a profissão foi regulamentada somente em 17 de janeiro de 1951, posteriormente revogada em 1966 pela Lei nº 5.081, que autoriza o exercício da profissão à profissionais formados, com diploma reconhecido e registro no conselho de odontologia.
Conforme consta na Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, o exercício da profissão é permitido para “o cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.
A lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil, descreve as competências do cirurgião-dentista.
São elas:
I – praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975)
IV – proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
V – aplicar anestesia local e truncular;
VI – empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;
VII – manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;
VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
IX – utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.
De acordo com o CFO, o Brasil atualmente consta mais de 402.831 cirurgiões dentistas ativos, exercendo como clínico geral ou especialista, sendo 24 especialidades e 08 habilitações regulamentadas pelo CFO.
Para saber mais sobre a odontologia brasileira, consulte o site do CFO https://website.cfo.org.br